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domingo, 9 de agosto de 2015

Pena Capital, mais uma opinião.

No dia de hoje, o assunto é pena capital, se é ou não humanitária, se é ou não correta, se é ou não aplicável, se fere ou não a soberania de um País, e tudo pelo fato de um brasileiro ter sido fuzilado na Indonésia, onde a pena capital é aplicada.

Diz a Folha de São Paulo, que Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos fazia planos para o futuro, um futuro esse já conhecido por ele desde 2003 quando foi pego com drogas na Indonésia.

A Lei da Indonésia é muito clara para aquele que vai para o país, ou seja, não é uma lei escondida, ou que não possa ser reconhecida por qualquer pessoa que deseje entrar no país, seja para passeio ou a negócios.

Não são signatários das leis dos Direitos Humanos, tal como é o Brasil e outros tantos países, e por isso choca aqueles que não desejam e não suportam a aplicação da Lei.

Mas ela é necessária naquele país, onde o tráfico é um mal que deve ser cortado pela raiz, para até mesmo desestimular qualquer tentativa de violação.

Um brasileiro foi para Indonésia já sabendo do tipo de Lei iria enfrentar caso fosse pego, e foi isso o que aconteceu.

E não só ele, mas um outro brasileiro, que está também no corredor da morte pelo mesmo crime, portando quantidade gigantesca de drogas em uma prancha de Surf.

Gostaria de acreditar, que esse piloto, foi a Indonésia para negócios ou para visitar parentes, mas precisava ele levar consigo drogas? Precisava ele tentar burlar as leis locais?

Temo que minha indagação esteja errado, porque ninguém entra num país com a quantidade de droga que ele entrou, apenas para passeio ou para seu próprio consumo.

Cinquenta e três anos de vida, de uma vida desperdiçada diria eu, pois o fim foi previsto há onze anos, quando sua tentativa foi mal sucedida, e já estava escrito.

O Brasil por sua vez, fez a sua parte diplomática, mas até que ponto poderíamos sobrepor a soberania da Indonésia fazendo valer a nossa soberania?

No Pacto de San José da Costa Rica, onde o Brasil é signatário, ou seja, onde o Brasil aceitou o pacto e tem que cumpri-lo, diz na carta dos Direitos Humanos, que não aceita a Pena Capital, ou seja Pena de Morte.

O Brasil, apesar de ter assinado tal pacto, ainda mantém em nossa constituição a pena de morte, para os casos previstos, tal como casos de guerra, e em circunstâncias a serem analisadas.

Será que se fosse aqui no Brasil, a imposição de uma Lei sobre um estrangeiro, e tivesse que ser cumprido para exemplo aos povos imigrantes, ou até mesmo para o povo local, o não cumprimento pelo simples fato de que um país desse uma ligada ao nosso comandante in chefe e solicitasse anistia?

Acredito na soberania Nacional, onde nossa constituição fale mais alto que qualquer outra lei, e assim não posso dizer que a Indonésia esteja errado no que fez.

E ainda mais, no que vai ainda fazer com o segundo julgado, para que aterrorize os brasileiros que pensam em ir para até a Indonésia para fazer tráfico, tirando todo estímulo, deixando o povo da Indonésia livre dessa maldição mundial.

Façamos nossas preces, orações, vibrações para esses dois brasileiros, mas não podemos julgar a Indonésia pela pena aplicada em seu país,uma vez que está escrito em seu Diploma Maior, sua Carta Magna de que haverá pena Capital para aqueles que tiverem em seu poder, ou trafiquem Drogas.

Prazer em Recebê-los


ClóvisCortez de Almeida

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