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sexta-feira, 4 de maio de 2018


ALIENAÇÃO PARENTAL Desde o início do Curso de Doutorado e também de um Curso de Pós-Graduação em Família e Sucessões, o tema acima encantou-me de uma tal maneira, que decidi dedicar parte da minha vida a falar sobre ele, tentando desmistificar principalmente seu conteúdo para as pessoas, que na sua ignorância, ou na sua “expertise”, fazem do tema quase que um modo de vida, destruindo principalmente, não só elas mas, mentes em formação. 
A Lei criada no Brasil, sob o número 12.318/2010, de 26 de Agosto de 2010, Lei da Alienação Parental, trata esse complexo tema, que mesmo tendo em seu corpo apenas 11 (onze) artigos, um dos mais complexos temas, envolvendo a mente humana, sua capacidade criativa, sua capacidade de absorvição, medos e receios, futuro, comprometimento, comportamento humano, diversidade de pensamento e tantos outros tipos de pensamentos criados pelo ser humano, desde que o mundo foi criado. 
Quando falamos do tempo de criação do mundo, dizemos sim da era dos homens das cavernas, e suas prepotências de ser dono de alguém, seja por intermédio de força física como o da força mental, impondo suas vontades de suas aspirações contra alguém em desvantagem a sua condição, algo que continua sendo atual na data de hoje. 
A Alienação Parental, visto por meio leigo, é nada mais nada menos, do que a influência psicológica, submetida através da força física ou mental por uma pessoa com algum grau de parentesco sobre outra, gerando assim uma condição de satisfação para a primeira, com a possibilidade de se posicionar como superior, não sobre a pessoa alienada, mas sim com seu oponente, um outro parente ou não. 
Simplificando, seria a satisfação máxima de conseguir trazer para si uma pessoa que teria por tendência o compartilhamento das atenções. A Lei 12.318/2010, Lei da Alienação Parental, trás para si essa concepção e trata sobre a influência de pessoas sobre outras, com o intuito de ter a atenção dessas criaturas, desprezando com grau de odiosidade parentes seus, gerando transtornos para esses tais parentes. 
A Lei, mais especificamente falando, trata de Pais, ou Parentes, que de forma contestável, tenta gerar discórdia, ódio, ou outro tipo de sentimento, fazendo uma “estória” sobre o outro genitor ou parente dessa pessoa, não verídica, que venha trazer animosidade sobre a pessoa em questão. Uma das mais debatidas discórdias criadas por essas “estórias”, é de um pai ou uma mãe, que coloca intensificadamente sobre o filho ou filha, inveracidades sobre o outro, tentando assim ganhar o amor e a confiança desse filho. 
Não é incomum hoje em dia da separação de casais, depois da lei do divórcio, criada em 1977, em que não dando mais certo o casamento, as pessoas nele envolvidas poderiam se desvincular do seu cônjuge, através do pedido de divórcio, que era concretizado partilhando os bens e deixando a guarda da prole com a mãe (em raros casos com o pai), para que esta pudesse dar ao filho a educação e cultura. 
No entanto, com a guarda, veio a determinação Judicial de que o genitor, deveria cuidar da questão financeira do filho ou filha, estabelecendo a ele a obrigação de uma paga de “Alimentos”. Até aí, tudo bem, desde que, não começasse os abusos da pensão estabelecidas, e das desconfianças do destino das tais quantias, de para onde elas estariam destinadas e para onde estariam sendo realmente usadas. Na visão do Pai, o dinheiro deveria ser de todo usado para o benefício da criança, e na visão da mãe, por muitas vezes, era uma moeda de forçar o seu ex-marido a bancar-lhe a mesma qualidade de vida financeira que havia tido até aquele momento, mantendo-a nas regalias de uma vida boa, de regalos e prêmios. Por outro lado, a mãe, ao ver que cada vez mais era diminuída os valores, e não conseguindo manter o filho ou filha, com as mesmas condições de quando era casada, começava ver ameaçado o futuro de seu rebento, o que lhe traria uma incompreensível razão de falar mal do pai para a criança. Este por sua vez, inconformado pelo que era relatado a seu respeito, cada visita sua, a cada contato seu com a criança, difamava a genitora, gerando assim uma espécie de guerra na cabeça da criança. Está nesse cenário criado o ambiente perfeito para a Alienação Parental, onde o desejo de vingança do homem, ou da mulher, pode ser colocado de forma grosseira e até mesmo covarde, junto ao seu filho, um boato ou uma verdade do cônjuge, fazendo com que esse filho, tenha uma visão distorcida do progenitor atacado, fazendo uma imagem opaca de uma ocasião ou de um caráter de uma pessoa. Assim vemos, pais e mães, falando aos seus filhos como a outra parte é ruim, detestável, promíscua, inverossímil, e não fica só nisso, com o passar do tempo, essa tal verdade implantada, torna-se cada vez mais real na mente de quem as escuta, tendo esta pessoa, um prejulgamento dos mais sórdidos, não tendo a verdadeira visão de uma real verdade. Mentiras sobre o outro parente tornam-se verdades à luz de quem sofre esse violento bombardeamento de informações, e vão se tornando verdades a medida em que o tempo passa e não há o direito de resposta para o bombardeado, passando não só a acreditar no que está sendo dito, mas também a repugnar as atitudes de quem está sendo denegrido. É o mais absoluto momento de ódio na cabeça da criança, jovem ou adulto que está envolvido nestas redes de mentiras e ódios entre pessoas, que nada mais nada menos, estão usando de pessoas frágeis para se estabelecerem como os bons, ou como os verdadeiros donos da verdade. A Lei 12.318/2010 veio para não só alertar a sociedade, mas também para acusar aquele que pratica a Alienação Parental, como um criminoso, e o mais perverso dos carrascos de um crime silencioso e altamente poderoso. Pai ou Mãe, ficam anos sem ver seus filhos por alienações que vem desde um simples, não vai poder atender sua ligação agora, pois está no banho, como ele foi o mentor e executor de uma violação física a sua integridade. Casos de que a Justiça quando vai descobrir a verdade real, já se passou tanto tempo que não tem mais conserto, foi a vítima julgada a pagar por um crime não cometido. Mas tirando os extremos, ficando com a maioria dos casos de Alienação Parental, o tempo desperdiçado nos tribunais, não superam o tempo de recuperação da mente de uma criança que cresceu ouvindo dizer que sua mãe não presta, que seu pai não presta, para não citar aqui caso com outros parentes, é claro. Quantas crianças não são submetidas às várias torturas durante um almoço, um jantar, um café da manhã, ouvindo que seu pai ou mãe, não prestam, não servem para ser chamado de pai ou mãe, e quando crescem, já não mais tem o vínculo afetivo de filho, tal como uma outra criança tem. É difícil para a Justiça a identificação desses Alienadores, mesmo porque, o alienado, ou seja, a criança, ainda não entende e não denúncia. Essa prática da denúncia, só começa a prevalecer quando o Alienado já entende o suficiente, e busca por seu próprio talento, a verdade pura, e daí vem à tona, a verdade universal, que não é o fato narrado por intensivas vezes uma verdade absoluta sobre o assunto, mas sim um momento criado por alguém que não quer admitir o seu ódio para com a outra pessoa e utiliza-se de menores ou de pessoas despreparadas para implantar ali a sua verdade, a sua versão dos fatos. A Lei 12.318/2010 de uma forma geral é boa, e que se preocupa com o alienado, mas pouco com o alienante, mesmo este estar em dívidas com a verdade e a justiça. Fazer pagar por uma “estória” inventada de um assunto particular entre parentes, não é o objetivo propriamente desta Lei, mas sim, tentar dar ao alienado uma qualidade um pouco melhor de vista, quando este está sob seus cuidados, proporcionando abrigos emocionais, como psicólogos, ambientes adequados, visitas monitoradas dos filhos, para que este seja o menos bombardeado com as mentiras por parte do outro parente. Destituir uma guarda, ou até mesmo transferir ao outro, não vem a solucionar esse atroz espetáculo de horrores, mas podem de uma certa forma minificar sua intensidade, dando um pouco de alívio para a outra parte. Meu real pensamento, é que estamos longe de ver a solução do problema, e mais longe ainda de ver as consequências criadas nas cabeças dos alienados, que quanto mais cedo forem bombardeados por informações falsas, mais difícil lhes será a cura de um comportamento. Muitas vezes olhamos um jovem revoltado com seu pai, ou mãe, ou avós ou tios, e não compreendemos o que se passa no coração dele, mas ao fazer uma conversa, mais pessoal, mais introjecta, vamos perceber a Alienação Parental em seu interior. Conclusões ainda discutidas por esse Doutor, mas com uma tremenda força de que em uma utopia, há de ver na Alienação Parental, apenas um passado, e não mais um presente de ódio entre adultos que não mais se toleram, e que insistem em colocar seus filhos como cobaias de um experimento de ódio e de rancor. Assim temos estudado esta Lei, para que no futuro seja uma obrigação, não do Estado em coibir tal comportamento, mas sim Pessoal em não submeter crianças a tamanha crueldade em uma guerra em que só uma pessoa sai perdendo: A Criança. Dr. Clóvis Cortez de Almeida – Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, com ênfase em Direito de Família – Alienação Parental e Guarda Compartilhada, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões, Direito Societário – Direito Empresarial – Atuante nas áreas de Direito de Família – Inventário, Partilha, Testamento e Holding Familiar, Direito Empresarial na Consultoria Empresarial, Contratos e Revisão de Contratos. Fone: (11) 2408-6289 – (11) 9-9187-5570 – klovs@klovs.com.br