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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Não, não estou maluco


Achei que já estava ficando maluco ao ouvir a notícia, ou pelo menos parte dela, narrada pelo Ministro do STF Dr. José Antônio Dias Tóffoli, com o seguinte teor: “É expressamente proibido a contratação de parentes EXCETO”... daí meu coração gelou.

Fiquei aterrorizado ao ouvir a palavra exceto de uma constituição Estadual de Goiás, terra em que vivi por quase dez anos.

É uma constituição Estadual, onde o governo do Estado prevê crime para o Despotismo, mas coloca uma pequena mas poderosa arma de burlar a contratação de parentes de primeiro, segundo, terceiro e quarto grau, para aqueles que acima da lei, se declararam Governador, Vice-Governador, Promotores, Juízes, e até mais alguns parlamentares estaduais, não constantes nesta lista.

Quase aterrorizador se não fosse verdade, quando o então Ministro Dias Tóffoli, lendo aos risos incontroláveis para os demais Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Aceitou o processo de um Promotor de Justiça do Estado de Goiás, que relatou a inconstitucionalidade  das regras Estaduais.

Por fim, relata o Ministro julgando provimento da ação, em uma pergunta ao presidente do STF se haveria alguma objeção.

Joaquim Barbosa, de pé a trás de sua cadeira, rindo então, coloca a seus pares, alguém tem alguma coisa a relatar?

Por sorte a unanimidade foi flagrada na sessão...

Prazer em Recebê-los

(Clóvis Cortez de Almeida)

Um comentário:

  1. Realmente um absurdo... Um absurdo vago e inútil, mas, um absurdo...
    Pensa comigo: quem colocou esse imbecil no poder? O povo que é representado por ele, correto?
    Dai vc me diz: ah, eu não votei nesse energúmeno... Não. Eu tb não.
    Mas, cometemos o maior pecado de todos: a omissão. Somos ótimos para falar, reclamar, ficarmos indignados e péssimos, incrivelmente péssimos e covardes o suficiente para nos abstermos de tomar uma atitude, seja ela lá qual for...
    Agora, uma pergunta para reflexão daquelas mais uma sem resposta: de quem é a culpa, doutor?
    Como sempre,
    Lilith.

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